A realização de consultas de Medicina do Trabalho engloba os seguintes exames obrigatórios:
Exames de admissão – Antes do início da prestação de trabalho ou, se a urgência da admissão o justificar, nos 15 dias seguintes;
Exames periódicos – Realizados numa periodicidade definida pelo médico do trabalho de acordo com os riscos profissionais de cada função.
Exames ocasionais – Sempre que haja alterações substanciais nos componentes materiais de trabalho que possam ter repercussão nociva na saúde do trabalhador, bem como no caso de regresso ao trabalho depois de uma ausência superior a 30 dias.
Em conformidade com os preceitos legais, também poderão ser complementadas com a realização dos seguintes exames:
Rastreio da Diabetes Mellitus, por pesquisa de glicemia capilar
Rastreio de Visão – Visioteste
Rastreio da função Cárdio-Pulmonar – ECG, Espirometria, Oximetria transcutânea
Rastreio da Audição – Audiograma
Outros exames poderão ser realizados:
Exame de urina tipo II,
Pesquisa de canabinóides, opiáceos e tranquilizantes,
Doseamento do Colesterol e Triglicerídeos,
Controlo da alcoolémia.
Para a realização de outras análises clínicas e exames de imagem (ecografia e radiologia), além disso, possuímos protocolos com conceituados Laboratórios e Gabinetes de Radiologia.